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Referenciadas
no século XVI por André de Resende, as ruínas romanas de
Miróbriga estão localizadas numa zona de visibilidade
privilegiada, que lhe permite controlar territorialmente
toda uma região profícua em recursos agrícolas, marítimos e
mineiros, uma das razões pelas quais desempenhou um papel
comercial de relativo destaque. Interpretado como santuário,
por alguns autores, e como centro urbano provincial, por
outros, Miróbriga foi habitada desde, pelo menos, a Idade do
Ferro até ao século IV d. C., ainda que as estruturas
habitacionais permaneçam reduzidamente estudadas, apesar da
sua evidente riqueza construtiva e decorativas. Foi durante
o período romano que o centro urbano sofreu uma considerável
ampliação mediante a execução de um alargado programa
construtivo. Assim, na zona mais elevada de Miróbriga,
erguido o forum, no centro do qual é visível um templo
eventualmente dedicado ao culto imperial, assim como um
outro consagrado a Vénus. Entretanto, circundando o forum,
desenvolve-se toda uma zona constituída por diversas
construções de funcionalidade ainda mal conhecida,
assemelhando-se, todavia, a duas das edificações mais comuns
nos fora provinciais, ou seja, à cúria e à basílica. A Sul,
por sua vez, desenvolvia-se a área comercial, por
excelência, caracterizada pela presença de diversas lojas,
as denominadas tabernae. Uma das zonas mais bem conservadas
do complexo de Miróbriga são as termas, de dois edifícios
construídos em períodos diferentes, possivelmente destinados
ao uso feminino e masculino. Entre os séculos I e II d. C.,
surgem os compartimentos habituais neste tipo de edificação,
ou seja, uma zona de entrada, com salas de vestiário e
jogos, e uma zona de banhos frios - frigidarium -, e de
banhos aquecidos - caldarium e tepidarium. Relativamente
próximo situa-se ainda uma ponte de arco único de volta
inteira, enquanto que, afastado do centro, encontra-se o
hipódromo, de configuração integralmente reconhecida.
Localização: Local da Herdade de Chão Salgados -
Santiago do Cacém.
Textos retirados do site www.ippar.pt |